Eu conheço três casos, dois para esse tipo de jubilamento (reprovar tudo no primeiro ou segundo semestre) e um por CP:
um amigo entrou em 2006 e reprovou tudo no primeiro semestre. Ele conversou com o coordenador de curso e continuou matriculado;
o mesmo amigo reprovou tudo no segundo semestre. Obviamente, foi jubilado. Prestou vestibular de novo e entrou;
o mesmo amigo no ano seguinte jubilou por CP. Prestou vestibular de novo e encontra-se matriculado atualmente (1s2010).
Ou seja, o vestibular permite que você volte. Há até mesmo uma cláusula no regimento da graduação dizendo que após o ingresso é garantido 5 semestres de prazo para o aluno porque quando uma disciplina é cursada, com aproveitamento (ou não, em caso de não conclusão do curso contam as reprovações também), o tempo de integralização diminui (Regimento Geral de Graduação, Capítulo VII). Só não fica claro se esse prazo mínimo de 5 semestres é válido sempre (mesmo para quem não concluiu o curso) ou somente para quem já concluiu algum (porque o regimento cita "parágrafo anterior" mas não diz nada sobre o parágrafo seguinte, ver o link acima).
E, pela experiência do meu amigo, o coordenado também pode te impedir de jubilar.