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O Art. 49 do Regimento Geral de Graduação diz que:

"É cancelada a matrícula nas seguintes circunstâncias:
(...)
II. quando o aluno ingressante por qualquer uma das formas previstas no artigo 8º, não obtiver aprovação em nenhuma disciplina do Currículo Pleno de seu curso/habilitação/ênfase em andamento, em algum dos 2 (dois) primeiros períodos letivos regulares;"

Quando isto acontece, existe um processo para que o aluno volte ao curso? Qual seria este processo?

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Eu não achei nada no regulamento que trate de recurso para o caso de jubilamento. Acho que é caso a caso, tem que ir conversar lá na DAC. Eu sei que tem gente que já conseguiu estender o prazo máximo de integralização, ou que conseguiu evitar o trancamento automático por esquecer de se matricular, etc., mas não sei se existe protocolo para essas coisas. Acho que é tudo na conversa. – Helder Ribeiro Jul 24 at 3:48
Claro que eu posso estar errado. Vamos ver o que surge nas respostas. – Helder Ribeiro Jul 24 at 3:49

1 Answer

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Eu conheço três casos, dois para esse tipo de jubilamento (reprovar tudo no primeiro ou segundo semestre) e um por CP:

  • um amigo entrou em 2006 e reprovou tudo no primeiro semestre. Ele conversou com o coordenador de curso e continuou matriculado;
  • o mesmo amigo reprovou tudo no segundo semestre. Obviamente, foi jubilado. Prestou vestibular de novo e entrou;
  • o mesmo amigo no ano seguinte jubilou por CP. Prestou vestibular de novo e encontra-se matriculado atualmente (1s2010).
  • Ou seja, o vestibular permite que você volte. Há até mesmo uma cláusula no regimento da graduação dizendo que após o ingresso é garantido 5 semestres de prazo para o aluno porque quando uma disciplina é cursada, com aproveitamento (ou não, em caso de não conclusão do curso contam as reprovações também), o tempo de integralização diminui (Regimento Geral de Graduação, Capítulo VII). Só não fica claro se esse prazo mínimo de 5 semestres é válido sempre (mesmo para quem não concluiu o curso) ou somente para quem já concluiu algum (porque o regimento cita "parágrafo anterior" mas não diz nada sobre o parágrafo seguinte, ver o link acima).

    E, pela experiência do meu amigo, o coordenado também pode te impedir de jubilar.

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    É. Pelo que eu sei, quem te conserva no curso é o coordenador de graduação. – João Jul 26 at 16:10
    Prestar vestibular sempre funciona. – Douglas Drumond Jul 30 at 16:55

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